O projeto de compras eletrónicas que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e os Municípios que a integram vêm desenvolvendo, inicialmente através da figura do agrupamento de entidades aderentes e mais recentemente através da constituição da Central de Compras Eletrónicas da CIMLT (CCE -CIMLT), permitiu obter poupanças financeiras e procedimentais significativas.
O presente Regulamento e as deliberações dos órgãos da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo que o aprovam representam os atos constitutivos da Central de Compras Eletrónicas da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, que tem como normas habilitantes o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12.09, o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Decreto -Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro e a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto Assim, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º da Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento, sob proposta do Primeiro -Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal foi aprovado em reunião de Conselho Intermunicipal de 28 de janeiro de 2016.
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Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras Eletrónicas da CIMLT